Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054506
Nº Convencional: JTRL00009179
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RL199304290054506
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 135/902
Data: 09/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART655.
Sumário: I - Deverá ser atendido na sentença facto assente por acordo das partes, não obstante ter sido omitido na especificação.
II - Os documentos particulares, mesmo sendo reconhecida a sua autoria, só provam que foram feitas as declarações deles constantes e já não correspondência dessa declarações com a realidade;
III - Esta está sujeita ao princípio da liberdade do Tribunal de apreciação das provas e de formação da sua convicção (art 655 do CPC).