Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009179 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199304290054506 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CALDAS RAINHA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 135/902 | ||
| Data: | 09/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART655. | ||
| Sumário: | I - Deverá ser atendido na sentença facto assente por acordo das partes, não obstante ter sido omitido na especificação. II - Os documentos particulares, mesmo sendo reconhecida a sua autoria, só provam que foram feitas as declarações deles constantes e já não correspondência dessa declarações com a realidade; III - Esta está sujeita ao princípio da liberdade do Tribunal de apreciação das provas e de formação da sua convicção (art 655 do CPC). | ||