Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000880 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CASO DE FORÇA MAIOR | ||
| Nº do Documento: | RP199112170008441 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP / DIR SEG. | ||
| Referências Internacionais: | CONV TRANSP INTERNAC RODOVIÁRIO (CNR) APROVADA PELO DL 46235 DE 1965/02/18 ART17 N2. | ||
| Sumário: | I - Num contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada, o transportador responde nos casos de força maior ou fortuito, quando inerentes ao funcionamento do veículo transportador. II - Assim, responde por perda da mercadoria devida a acidente de viação por capotamento do reboque, dado ter rebentado o engate ao tractor. | ||