Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008441
Nº Convencional: JTRL00000880
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CASO DE FORÇA MAIOR
Nº do Documento: RP199112170008441
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP / DIR SEG.
Referências Internacionais: CONV TRANSP INTERNAC RODOVIÁRIO (CNR) APROVADA PELO DL 46235 DE 1965/02/18 ART17 N2.
Sumário: I - Num contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada, o transportador responde nos casos de força maior ou fortuito, quando inerentes ao funcionamento do veículo transportador.
II - Assim, responde por perda da mercadoria devida a acidente de viação por capotamento do reboque, dado ter rebentado o engate ao tractor.