Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033036
Nº Convencional: JTRL00000099
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: CADUCIDADE DA ACÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199207020033036
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 69/87-1
Data: 11/10/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1094.
CPC67 ART712.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/05/24.
Sumário: O Tribunal da Relação não pode alterar as respostas aos quesitos que se não fundaram exclusivamente em depoimentos escritos ou documentos juntos ao processo.