Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003690 | ||
| Relator: | SARAIVA COELHO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXECUÇÃO ESPECÍFICA DEPÓSITO DO PREÇO ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | RL199107040038092 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART3 ART517 ART201 N1 ART274 N2 A. CCIV66 ART249 ART830 N1 N3 ART410 N3 ART879 C ART550 ART406 N1 ART437 N1. DL 263/80 DE 1980/07/18. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/06/08 IN BMJ N278 PAG165. | ||
| Sumário: | I - Em acção destinada a obter a execução específica de contrato-promessa de compra e venda, o depósito do preço da compra e venda deve ser efectuado antes da sentença ser proferida e dentro do prazo fixado pelo Juíz, sob pena de a acção improceder. II - Só mediante pedido reconvencional a deduzir na contestação pode o Réu promitente vendedor pedir a alteração do preço fixado no contrato-promessa de compra e venda em virtude de alteração anormal das circunstâncias em que as partes contrataram (artigo 437, n. 1 do Código Civil). | ||