Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038092
Nº Convencional: JTRL00003690
Relator: SARAIVA COELHO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
DEPÓSITO DO PREÇO
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: RL199107040038092
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART3 ART517 ART201 N1 ART274 N2 A.
CCIV66 ART249 ART830 N1 N3 ART410 N3 ART879 C ART550 ART406 N1 ART437 N1.
DL 263/80 DE 1980/07/18.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/06/08 IN BMJ N278 PAG165.
Sumário: I - Em acção destinada a obter a execução específica de contrato-promessa de compra e venda, o depósito do preço da compra e venda deve ser efectuado antes da sentença ser proferida e dentro do prazo fixado pelo Juíz, sob pena de a acção improceder.
II - Só mediante pedido reconvencional a deduzir na contestação pode o Réu promitente vendedor pedir a alteração do preço fixado no contrato-promessa de compra e venda em virtude de alteração anormal das circunstâncias em que as partes contrataram (artigo 437, n. 1 do Código Civil).