Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075961
Nº Convencional: JTRL00042685
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
CASO JULGADO
LITISPENDÊNCIA
Nº do Documento: RL200102130075961
Data do Acordão: 02/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART383 N4 ART387 ART497.
Sumário: I - Quer o julgamento da matéria de facto, quer a decisão final proferida no âmbito de uma providencia cautelar, não tem qualquer influência no julgamento da acção principal já proposta ou a propor.
II - Constituindo a providência cautelar uma composição provisória do litigio até ser proferida a decisão definitiva na acção principal, nunca se poderá falar de litispêndencia ou de caso julgado entre uma e outra.
Decisão Texto Integral: