Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042685 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR CASO JULGADO LITISPENDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200102130075961 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART383 N4 ART387 ART497. | ||
| Sumário: | I - Quer o julgamento da matéria de facto, quer a decisão final proferida no âmbito de uma providencia cautelar, não tem qualquer influência no julgamento da acção principal já proposta ou a propor. II - Constituindo a providência cautelar uma composição provisória do litigio até ser proferida a decisão definitiva na acção principal, nunca se poderá falar de litispêndencia ou de caso julgado entre uma e outra. | ||
| Decisão Texto Integral: |