Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054592
Nº Convencional: JTRL00003762
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
LEGITIMIDADE
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
Nº do Documento: RL199202130054592
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Recurso: S
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58.
CCIV66 ART10 ART1022 ART1089.
CPC67 ART26 ART974 N2 ART979.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/01/19 IN CJ T1 PAG112.
Sumário: I - O despejo imediato por falta de pagamento, ou depósito de rendas, na pendência da acção pressupõe estar assente a relação processual onde é proferido;
II - Tal não sucede se o réu suscitar a questão da ilegitimidade do autor, ou vice-versa, e esta se mantém em aberto;
III - A legitimidade deve ser apreciada face à relação controvertida tal como é apresentada na petição inicial;