Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003762 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO LEGITIMIDADE FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199202130054592 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58. CCIV66 ART10 ART1022 ART1089. CPC67 ART26 ART974 N2 ART979. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/01/19 IN CJ T1 PAG112. | ||
| Sumário: | I - O despejo imediato por falta de pagamento, ou depósito de rendas, na pendência da acção pressupõe estar assente a relação processual onde é proferido; II - Tal não sucede se o réu suscitar a questão da ilegitimidade do autor, ou vice-versa, e esta se mantém em aberto; III - A legitimidade deve ser apreciada face à relação controvertida tal como é apresentada na petição inicial; | ||