Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005761
Nº Convencional: JTRL00008446
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: RL199610080005761
Data do Acordão: 10/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/06/09 IN BMJ N368 PAG491.
AC STJ DE 1975/02/28 IN BMJ N244 PAG239.
AC RC DE 1981/06/30 IN BMJ N244 PAG239.
AC RC DE 1984/03/27 IN BMJ N335 PAG351.
AC RP DE 1984/12/18 IN BMJ N342 PAG447.
Sumário: I - A suspensão da instância por prejudicialidade depende de, na causa prejudicial, se discutir questão cuja decisão pode destruir o fundamento ou razão de ser da outra.
II - O pressuposto da primeira parte do n. 1 do artigo
279 do CPC apenas implica que a causa prejudicada esteja intentada antes de determinada a suspensão da instância.
III - O recurso contencioso, pendente no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, de anulação do despacho que indeferiu o pedido de declaração da caducidade do registo de uma marca é fundamento de suspensão da instância da acção comum, com processo ordinário, cuja causa de pedir é integrada pelo uso da mesma marca.