Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008446 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199610080005761 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/06/09 IN BMJ N368 PAG491. AC STJ DE 1975/02/28 IN BMJ N244 PAG239. AC RC DE 1981/06/30 IN BMJ N244 PAG239. AC RC DE 1984/03/27 IN BMJ N335 PAG351. AC RP DE 1984/12/18 IN BMJ N342 PAG447. | ||
| Sumário: | I - A suspensão da instância por prejudicialidade depende de, na causa prejudicial, se discutir questão cuja decisão pode destruir o fundamento ou razão de ser da outra. II - O pressuposto da primeira parte do n. 1 do artigo 279 do CPC apenas implica que a causa prejudicada esteja intentada antes de determinada a suspensão da instância. III - O recurso contencioso, pendente no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, de anulação do despacho que indeferiu o pedido de declaração da caducidade do registo de uma marca é fundamento de suspensão da instância da acção comum, com processo ordinário, cuja causa de pedir é integrada pelo uso da mesma marca. | ||