Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0336363
Nº Convencional: JTRL00030421
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PERDÃO
Nº do Documento: RL199412140336363
Data do Acordão: 12/14/1994
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART126 N1.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART4 N1 N2 A.
L 15/94 DE 1994/01/11 ART8 N1 C.
Sumário: O perdão de pena de multa e de prisão em sua alternativa concedido sob condição resolutiva ao abrigo dos arts. 8 n. 1 c) e n. 3 e 11 da Lei n. 15/94 não envolve a inibição da faculdade de conduzir quando a infracção tenha sido praticada sob a influência do álcool.