Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030421 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR PERDÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199412140336363 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART126 N1. DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART4 N1 N2 A. L 15/94 DE 1994/01/11 ART8 N1 C. | ||
| Sumário: | O perdão de pena de multa e de prisão em sua alternativa concedido sob condição resolutiva ao abrigo dos arts. 8 n. 1 c) e n. 3 e 11 da Lei n. 15/94 não envolve a inibição da faculdade de conduzir quando a infracção tenha sido praticada sob a influência do álcool. | ||