Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006002 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199204080077424 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1. | ||
| Sumário: | I - A mera alegação, abstracta e genéricamente feita, de insuficiência económica sem menção de factos concretos que a fundamentem não satisfaz o preceituado no artigo 23 n. 1 do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro. II - A prova documental a que alude o referido preceito deve acompanhar a dedução do respectivo pedido sob pena de, inverificada a situação prevista no n. 2 do artigo 524 do Código de Processo Civil, não poder ser admitida nem objecto de apreciação. III - O pedido de apoio judiciário não alicerçado em tais factos e sem aquela prova deve ser indeferido. | ||