Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007695
Nº Convencional: JTRL00008894
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
DANO
FURTO
DOLO
Nº do Documento: RL199704290007695
Data do Acordão: 04/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART287 N2 N3.
CCJ96 ART83 N1.
Sumário: Imputando, a assistente, à arguida a prática de crimes dolosos de dano e de furto, em dias determinados, tendo por objecto destruição de vedações e subtracções de fruta, está suficientemente delimitado o campo factual, não sendo lícito indeferir a pretendida instrução, na qual se pode e deve investigar a existência ou não do elemento subjectivo, subjacente à imputação.