Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008894 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL DANO FURTO DOLO | ||
| Nº do Documento: | RL199704290007695 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART287 N2 N3. CCJ96 ART83 N1. | ||
| Sumário: | Imputando, a assistente, à arguida a prática de crimes dolosos de dano e de furto, em dias determinados, tendo por objecto destruição de vedações e subtracções de fruta, está suficientemente delimitado o campo factual, não sendo lícito indeferir a pretendida instrução, na qual se pode e deve investigar a existência ou não do elemento subjectivo, subjacente à imputação. | ||