Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030646
Nº Convencional: JTRL00008034
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO URBANO
CADUCIDADE
LOCATÁRIO
COMUNICAÇÃO DE FALECIMENTO
Nº do Documento: RL199210150030646
Data do Acordão: 10/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V FRANCA XIRA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 828/88-2
Data: 06/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1111 N5.
Sumário: A falta de comunicação ao senhorio da morte do primitivo inquilino ou do seu cônjuge, nos termos do diposto no artigo 1111 n. 5, do Código Civil, é um ónus sem qualquer sanção.