Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014476
Nº Convencional: JTRL00005215
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199605090014476
Data do Acordão: 05/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART107.
Sumário: I - O artigo 107 do RAU suprimiu, como limitação ao direito de denúncia, o facto de a constituição de propriedade horizontal se ter operado depois de se ter arrendado o prédio.
II - A revogação praticada pelo art. 3 é "global" são revogadas todas as matérias reguladas no RAU.
III - Qualquer justificação para a apresentação em fase posterior à dos articulados de documentos que com eles deveriam ter sido apresentados deverá ser produzida no momento em que é requerida essa junção e antes da decisão que a pudesse conhecer.