Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005215 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO JUNÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199605090014476 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART107. | ||
| Sumário: | I - O artigo 107 do RAU suprimiu, como limitação ao direito de denúncia, o facto de a constituição de propriedade horizontal se ter operado depois de se ter arrendado o prédio. II - A revogação praticada pelo art. 3 é "global" são revogadas todas as matérias reguladas no RAU. III - Qualquer justificação para a apresentação em fase posterior à dos articulados de documentos que com eles deveriam ter sido apresentados deverá ser produzida no momento em que é requerida essa junção e antes da decisão que a pudesse conhecer. | ||