Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051161
Nº Convencional: JTRL00010695
Relator: AMARAL BARATA
Descritores: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199111190051161
Data do Acordão: 11/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: EXTINÇÃO DA INSTâNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 ART279.
Sumário: É de extinguir e não de suspender a instância se, na pendência do recurso a parte agravante vier dar conhecimento, não contraditado, de que a apelante sociedade civil por escritura pública se dissolveu, procedendo-se à partilha do seu património, com imputação do arrendado à demandada agravante a uma das partilhantes, que dessa partilha conservou atinente registo predial.