Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010695 | ||
| Relator: | AMARAL BARATA | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199111190051161 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | EXTINÇÃO DA INSTâNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 ART279. | ||
| Sumário: | É de extinguir e não de suspender a instância se, na pendência do recurso a parte agravante vier dar conhecimento, não contraditado, de que a apelante sociedade civil por escritura pública se dissolveu, procedendo-se à partilha do seu património, com imputação do arrendado à demandada agravante a uma das partilhantes, que dessa partilha conservou atinente registo predial. | ||