Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081261
Nº Convencional: JTRL00018476
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199405310081261
Data do Acordão: 05/31/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I N2 C.
RAU90 ART64 N2 C.
Sumário: Não há fundamento de despejo, nos termos da alínea i) do n. 1, do artigo 64 do RAU90, se, no prédio arrendado, permaneceram familiares do arrendatário, e este regressa ao prédio durante pequenos períodos.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: