Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056648
Nº Convencional: JTRL00043641
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: DÍVIDA DE CÔNJUGES
PROVEITO COMUM
CASAMENTO
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: RL200207110056648
Data do Acordão: 07/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC95 ART485 D. CRC95 ART1 ART4 ART211.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/01/26 IN CJ ANOXX T1 PÁG105.
Sumário: I - Em caso de revelia absoluta, pode não traduzir uma efectiva tutela da boa fé e da lealdade processuais impor-se aos réus o ónus da prova de que não estão casados, considerando-se desde logo confessado o casamento.
II - Seguindo-se o entendimento de que se justifica a junção do documento, será mais razoável que o tribunal, em vez de julgar a acção imediatamente improcedente (por falta do documento), encete oficiosamente diligências visando obtê-lo solicitando previamente a colaboração da parte interessada.
III - O "proveito comum" é o conceito de direito que não deve figurar na base instrutória, devendo o Autor alegar o fim concreto da dívida para que possa concluir-se se ele foi ou não contraída em proveito comum do casal.
Decisão Texto Integral: