Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079965
Nº Convencional: JTRL00003455
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: INTERROGATÓRIO DO DETIDO
ESTRANGEIRO
FALTA
MEDIDAS DE COACÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO
TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA
INTÉRPRETE
Nº do Documento: RL199505020079965
Data do Acordão: 05/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART58 ART92 N2 ART119 ART120 N1 N2 N3 ART141 N1 ART196 N1 N2 ART250 N1 N2 N3 N4 N5 ART268 N1 B.
Sumário: Não tendo havido possibilidade de, por falta de interprete, ouvir dois estrangeiros, detidos, desconhecedores da língua portuguesa, em interrogatório, mostrando-se correcta a sua restituição à liberdade, não se afigura curial a sua constituição como arguidos e a sua submissão à medida coactiva de prestação de termo de identidade e residência.