Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003455 | ||
| Relator: | OLIVEIRA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | INTERROGATÓRIO DO DETIDO ESTRANGEIRO FALTA MEDIDAS DE COACÇÃO CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA INTÉRPRETE | ||
| Nº do Documento: | RL199505020079965 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART58 ART92 N2 ART119 ART120 N1 N2 N3 ART141 N1 ART196 N1 N2 ART250 N1 N2 N3 N4 N5 ART268 N1 B. | ||
| Sumário: | Não tendo havido possibilidade de, por falta de interprete, ouvir dois estrangeiros, detidos, desconhecedores da língua portuguesa, em interrogatório, mostrando-se correcta a sua restituição à liberdade, não se afigura curial a sua constituição como arguidos e a sua submissão à medida coactiva de prestação de termo de identidade e residência. | ||