Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064632
Nº Convencional: JTRL00000726
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: RECURSO
APELAÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
CAUÇÃO
EFEITO SUSPENSIVO
EFEITO DEVOLUTIVO
Nº do Documento: RL199206250064632
Data do Acordão: 06/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 1441/88
Data: 10/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART992 N2 N3.
Sumário: A apelação interposta contra sentença proferida sobre embargos de executado só tem efeito suspensivo se o embargante prestar caução para obstar ao requerimento da execução.