Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012562
Nº Convencional: JTRL00011117
Relator: FRANCISCO MAGUEIJO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
AUMENTO DE CAPITAL
EXCLUSÃO DE SÓCIO
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL199705080012562
Data do Acordão: 05/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART59 N2 A ART204 N1 ART265 N1 ART266 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/01/09 IN CJ ANO1990 T1 PAG220.
Sumário: I - O prazo de 30 dias para propositura de acção de anulação de deliberação social, previsto na al. a) do n. 2 do artigo 59 do Código das Sociedades Comerciais, conta-se, no caso de deliberação para exclusão de sócio, da Assembleia que declarou efectivamente essa exclusão e não da que ordenou a notificação do sócio para efectivar a prestação a que estava obrigado, "sob pena de, não o fazendo, a sociedade iniciar o processo da sua exclusão".
II - O exercício do direito de preferência, nos termos do artigo 266, n. 5 do CSC obriga o sócio a efectivar a sua participação no aumento de capital da sociedade, deliberado em assembleia geral, sob pena de, não o fazendo, poder ser excluído da mesma sociedade.