Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00047544 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE MEDIAÇÃO FORMA FORMA ESCRITA NULIDADE NULIDADE DO CONTRATO NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL RESTITUIÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL200212030064141 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | MOTA PINTO IN TEORIA GERAL 1967 PAG 184. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL77/99 DE 1999/03/16 ART6 ART10. DL285/92 DE 1992/12/19 ART10. CCIV66 ART236 ART289 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1994/03/24 IN CJ 1994 TII PAG 260. ASSENTO Nº4/95 DE 1995/03/28 IN DR I SÉRIE DE 1995/05/17. | ||
| Sumário: | À Luz do DL77/99, de 16 de Março, o contrato de mediação é hoje um contrato típico, oneroso e sujeito a forma escrita, gerando a omissão da forma legalmente prescrita, nos termos do nº6 do artº 10º daquele diploma, a nulidade do contrato que não pode ser invocada pela mediadora. Sendo, porém, nulo tal contrato, essa nulidade não exime os vendedores beneficiários da mediação do pagamento da remuneração devida pelos serviços prestados com fundamento no nº 1 do artº 289º do C. Civil, aliás de acordo com a doutrina seguida pelo assento 4/95, de 28/3/95, in DR de 17/05/95, ainda que por condenação a liquidar em execução de sentença nos termos do artº 661º do C.P.C. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |