Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064141
Nº Convencional: JTRL00047544
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: CONTRATO DE MEDIAÇÃO
FORMA
FORMA ESCRITA
NULIDADE
NULIDADE DO CONTRATO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
RESTITUIÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL200212030064141
Data do Acordão: 12/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MOTA PINTO IN TEORIA GERAL 1967 PAG 184.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL77/99 DE 1999/03/16 ART6 ART10. DL285/92 DE 1992/12/19 ART10. CCIV66 ART236 ART289 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1994/03/24 IN CJ 1994 TII PAG 260. ASSENTO Nº4/95 DE 1995/03/28 IN DR I SÉRIE DE 1995/05/17.
Sumário: À Luz do DL77/99, de 16 de Março, o contrato de mediação é hoje um contrato típico, oneroso e sujeito a forma escrita, gerando a omissão da forma legalmente prescrita, nos termos do nº6 do artº 10º daquele diploma, a nulidade do contrato que não pode ser invocada pela mediadora.
Sendo, porém, nulo tal contrato, essa nulidade não exime os vendedores beneficiários da mediação do pagamento da remuneração devida pelos serviços prestados com fundamento no nº 1 do artº 289º do C. Civil, aliás de acordo com a doutrina seguida pelo assento 4/95, de 28/3/95, in DR de 17/05/95, ainda que por condenação a liquidar em execução de sentença nos termos do artº 661º do C.P.C.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: