Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071872
Nº Convencional: JTRL00012178
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
NULIDADES
Nº do Documento: RL199303250071872
Data do Acordão: 03/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART203 N2 ART684 N3 ART690 N1.
PORT 381/91 DE 1991/05/03 N3 N4.
PORT 1133/91 DE 1991/10/31.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/07/25 IN BMJ N359 PAG522.
AC STJ DE 1989/04/05 IN BMJ N386 PAG446.
Sumário: Não pode arguir a nulidade a parte que lhe deu causa.
A omissão de um acto ou de uma formalidade que a lei prescreva só produz nulidade quando a lei o declare ou quando a irregularidade cometida possa influir no exame ou na decisão da causa.
A falta da fotocópia do último recibo da renda, a que se refere o n. 4 da Portaria n. 381/91, de 3 de Maio, só produz nulidade quando tal irregularidade puder influir na decisão da causa.