Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012178 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | ACTUALIZAÇÃO DE RENDA NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | RL199303250071872 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART203 N2 ART684 N3 ART690 N1. PORT 381/91 DE 1991/05/03 N3 N4. PORT 1133/91 DE 1991/10/31. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/07/25 IN BMJ N359 PAG522. AC STJ DE 1989/04/05 IN BMJ N386 PAG446. | ||
| Sumário: | Não pode arguir a nulidade a parte que lhe deu causa. A omissão de um acto ou de uma formalidade que a lei prescreva só produz nulidade quando a lei o declare ou quando a irregularidade cometida possa influir no exame ou na decisão da causa. A falta da fotocópia do último recibo da renda, a que se refere o n. 4 da Portaria n. 381/91, de 3 de Maio, só produz nulidade quando tal irregularidade puder influir na decisão da causa. | ||