Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00015870 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | SENTENÇA NULIDADE FUNDAMENTAÇÃO OMISSÃO JULGAMENTO REPETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199712170040613 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART122 N1 ART374 N2 ART379 A. | ||
| Sumário: | I - Na sentença podem figurar factos ou juízos conclusivos desde que constem os factos naturalísticos que aqueles fundamentem. II - Não satisfaz à obrigação legal de fundamentação da sentença, nos termos do art. 374 n. 2, do CPP, a simples menção de que os factos dados como provados se fundam nos depoimentos das testemunhas inquiridas em julgamento. III - É, em tal domínio, suficiente a indicação de alguns tópicos que àqueles respeitam, justificando a convicção probatória em dado sentido - sem ser exigível a enumeração exaustiva do seu conteúdo probatório. IV - A referência singela descrita integra a nulidade prevista no art. 379 a), com referência ao art. 122, n. 1, do CPP. | ||