Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040613
Nº Convencional: JTRL00015870
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: SENTENÇA
NULIDADE
FUNDAMENTAÇÃO
OMISSÃO
JULGAMENTO
REPETIÇÃO
Nº do Documento: RL199712170040613
Data do Acordão: 12/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART122 N1 ART374 N2 ART379 A.
Sumário: I - Na sentença podem figurar factos ou juízos conclusivos desde que constem os factos naturalísticos que aqueles fundamentem.
II - Não satisfaz à obrigação legal de fundamentação da sentença, nos termos do art. 374 n. 2, do CPP, a simples menção de que os factos dados como provados se fundam nos depoimentos das testemunhas inquiridas em julgamento.
III - É, em tal domínio, suficiente a indicação de alguns tópicos que àqueles respeitam, justificando a convicção probatória em dado sentido - sem ser exigível a enumeração exaustiva do seu conteúdo probatório.
IV - A referência singela descrita integra a nulidade prevista no art. 379 a), com referência ao art.
122, n. 1, do CPP.