Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00027929 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA | ||
| Nº do Documento: | RL200007050074351 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART610 ART1696 N1 ART1732 ART1733. | ||
| Sumário: | Tendo o acto que diminuiu a garantia patrimonial do crédito por objecto o património comum do casal do devedor, a cujo cônjuge a dívida não se comunicou, é a meação do devedor que pode ser impugnada , e não aquele património. | ||
| Decisão Texto Integral: |