Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023171 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | TELECÓPIA NULIDADE DE SENTENÇA FALTA DUPLICADO CONTRATO DE FACTORING | ||
| Nº do Documento: | RL199507130083866 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/92 DE 1992/02/27 ART4 N1 N3. CPC67 ART145 N6 ART152 N3 N4 ART668. DL 56/86 DE 1986/03/18 ART1 N1. CCIV66 ART577 N1. | ||
| Sumário: | I - O uso de telecópia para transmissão das alegações impõe a apresentação de duplicados, cuja falta, porém, nunca poderá gerar, de imediato, a deserção do recurso, antes devendo desencadear o funcionamento do mecanismo previsto no n. 3 do art. 152 do CPC, desde que o juiz não dispense a sua apresentação. II - Só existe nulidade da sentença por falta de fundamentação quando esta falte por completo e já não quando haja uma motivação deficiente, medíocre ou errada. III - O "factoring" é um contrato construido na prática negocial com recurso ao esquema estrutural da cessão de créditos, irrecondutível a qualquer dos tipos contratuais legais pré-existentes, isoladamente considerados. IV - Se o devedor pagar ao cedente, depois de a cessão de crédito lhe ter sido notificada, o pagamento já não extinguirá a obrigação, tendo o solvens de efectuar novo pagamento ao verdadeiro credor, ou seja, ao cessionário. | ||