Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083866
Nº Convencional: JTRL00023171
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: TELECÓPIA
NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA
DUPLICADO
CONTRATO DE FACTORING
Nº do Documento: RL199507130083866
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM.
Legislação Nacional: DL 28/92 DE 1992/02/27 ART4 N1 N3.
CPC67 ART145 N6 ART152 N3 N4 ART668.
DL 56/86 DE 1986/03/18 ART1 N1.
CCIV66 ART577 N1.
Sumário: I - O uso de telecópia para transmissão das alegações impõe a apresentação de duplicados, cuja falta, porém, nunca poderá gerar, de imediato, a deserção do recurso, antes devendo desencadear o funcionamento do mecanismo previsto no n. 3 do art. 152 do CPC, desde que o juiz não dispense a sua apresentação.
II - Só existe nulidade da sentença por falta de fundamentação quando esta falte por completo e já não quando haja uma motivação deficiente, medíocre ou errada.
III - O "factoring" é um contrato construido na prática negocial com recurso ao esquema estrutural da cessão de créditos, irrecondutível a qualquer dos tipos contratuais legais pré-existentes, isoladamente considerados.
IV - Se o devedor pagar ao cedente, depois de a cessão de crédito lhe ter sido notificada, o pagamento já não extinguirá a obrigação, tendo o solvens de efectuar novo pagamento ao verdadeiro credor, ou seja, ao cessionário.