Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055945
Nº Convencional: JTRL00043250
Relator: MARGARIDA BLASCO
Descritores: PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
CRIME CONTINUADO
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
QUALIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL200207110055945
Data do Acordão: 07/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART1 N1 F ART30 ART79 ART358 N1 N2 N3 ART359.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1997/06/25 IN DR I-S-A DE 1997/08/05.
Sumário: I - A alteração dos factos que resultar da alegação da defesa, dando lugar a nova qualificação prática, por, em tal caso, estar arredada qualquer diminuição de direitos, não dá lugar ao cumprimento do acto 358º nº2, do CPP, obrigando à comunicação prevista no nº 1, daquele preceito.
II - Uma alteração da qualificação jurídica em julgamento fora do contexto referido em I, obriga ao cumprimento do nº1, do artigo 358º, do CPP.
IV - A condenação pela prática de vários crimes, continuados, quando a acusação respeitava a uma pluralidade de infracções, não determina em princípio uma alteração substancial dos factos descritos na acusação ou pronúncia, atenta a forma de condenação prevista no artigo 79º, do CP para o crime continuado.
V - O Tribunal Superior pode alterar para crime mais grave a qualificação, sem prejuízo da "reformatio".
Decisão Texto Integral: