Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043250 | ||
| Relator: | MARGARIDA BLASCO | ||
| Descritores: | PLURALIDADE DE INFRACÇÕES CRIME CONTINUADO ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS QUALIFICAÇÃO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200207110055945 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART1 N1 F ART30 ART79 ART358 N1 N2 N3 ART359. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1997/06/25 IN DR I-S-A DE 1997/08/05. | ||
| Sumário: | I - A alteração dos factos que resultar da alegação da defesa, dando lugar a nova qualificação prática, por, em tal caso, estar arredada qualquer diminuição de direitos, não dá lugar ao cumprimento do acto 358º nº2, do CPP, obrigando à comunicação prevista no nº 1, daquele preceito. II - Uma alteração da qualificação jurídica em julgamento fora do contexto referido em I, obriga ao cumprimento do nº1, do artigo 358º, do CPP. IV - A condenação pela prática de vários crimes, continuados, quando a acusação respeitava a uma pluralidade de infracções, não determina em princípio uma alteração substancial dos factos descritos na acusação ou pronúncia, atenta a forma de condenação prevista no artigo 79º, do CP para o crime continuado. V - O Tribunal Superior pode alterar para crime mais grave a qualificação, sem prejuízo da "reformatio". | ||
| Decisão Texto Integral: |