Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00001024 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL RESOLUÇÃO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA CADUCIDADE PEDIDO PRINCIPAL PEDIDO SUBSIDIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199110310033566 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N6 ART690 N1 ART706 N2. DL 385/88 DE 1988/10/25 ART12 N3. | ||
| Sumário: | Revogada a sentença que julgou procedente após audiência de discussão e julgamento o pedido principal, e baixados os autos à primeira instância para aí se conhecer do pedido subsidiário, não tem cabimento a marcação de nova audiência de discussão. | ||