Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033566
Nº Convencional: JTRL00001024
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
RESOLUÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
CADUCIDADE
PEDIDO PRINCIPAL
PEDIDO SUBSIDIÁRIO
Nº do Documento: RL199110310033566
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N6 ART690 N1 ART706 N2.
DL 385/88 DE 1988/10/25 ART12 N3.
Sumário: Revogada a sentença que julgou procedente após audiência de discussão e julgamento o pedido principal, e baixados os autos à primeira instância para aí se conhecer do pedido subsidiário, não tem cabimento a marcação de nova audiência de discussão.