Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040512
Nº Convencional: JTRL00016705
Relator: NORBERTO INÁCIO BRANDÃO
Descritores: DIREITO DE RETENÇÃO
CONTA CORRENTE
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199102210040512
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART341 N2 ART483 N1 ART754 ART805 N1 N2 ART1218 N1.
CPC67 ART661 N2.
CCOM888 ART346 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/12/03 IN RLJ ANO108 PAG380.
Sumário: I - O exercício do direito de retenção (art. 754, do
CC) relativamente a determinado objecto, não é lícito quando o retentor: a) Tiver acordado com o devedor a entrega e montagem de determinado motor em veículo; b) Tiver acordado com o devedor determinado prazo de pagamento, não decorrido quando da retenção; c) Exigir do devedor, cumulativamente com o pagamento de despesas feitas com a reparação do objecto retido, o pagamento de outras despesas não relacionadas com a reparação do objecto retido.
II - Existindo entre A. e R. conta-corrente, só o saldo
é exigível, acrescido de juros de mora em conformidade com o disposto no artigo 805, do CC.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: