Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030643 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA ACÇÃO DE DESPEJO ACÇÃO DECLARATIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199512140006701 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1981/04/21 IN CJ T2 PAG42. | ||
| Sumário: | I - Existindo duas acções, haverá prejudicialidade quando a decisão a proferir numa delas faça cessar os fundamentos da outra; II - Não há nexo de prejudicialidade entre uma acção de despejo, proposta contra quem figura no contrato de arrendamento como locatário, e outra, proposta pela agravada, para ser declarada que é a actual arrendatária do andar em causa. III - A suspensão da instãncia pressupõe, em princípio, um obstáculo a impedir, em absoluto, a marcha do processo, tornando-se necessário removê-lo para que a lide possa prosseguir. | ||