Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006701
Nº Convencional: JTRL00030643
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
ACÇÃO DE DESPEJO
ACÇÃO DECLARATIVA
Nº do Documento: RL199512140006701
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1981/04/21 IN CJ T2 PAG42.
Sumário: I - Existindo duas acções, haverá prejudicialidade quando a decisão a proferir numa delas faça cessar os fundamentos da outra;
II - Não há nexo de prejudicialidade entre uma acção de despejo, proposta contra quem figura no contrato de arrendamento como locatário, e outra, proposta pela agravada, para ser declarada que é a actual arrendatária do andar em causa.
III - A suspensão da instãncia pressupõe, em princípio, um obstáculo a impedir, em absoluto, a marcha do processo, tornando-se necessário removê-lo para que a lide possa prosseguir.