Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015683
Nº Convencional: JTRL00025401
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: ESCUSA
JUIZ
Nº do Documento: RL199903170015683
Data do Acordão: 03/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART43 N1 N3 N4 ART45 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1996/10/07 IN CJ ANO1996 T4 PAG62.
AC STJ DE 1996/06/11 IN CJ ANO1996 T3 PAG187.
AC RC DE 1992/12/02 IN CJ ANO1992 T5 PAG92.
Sumário: A imparcialidade é um dever ínsito á função e á obrigação de julgar, não sendo curial ou pertinente que o próprio julgador coloque em causa esse seu dever, mesmo que se sinta ofendido com a atitude do mandatário do arguido.
As supeitas de imparcialidade hão-de vir de outrem que não do próprio: hão-de ser outros a colocar em dúvida a imparcialidade do juiz, ou há-de existir de a possibilidade de isso suceder, para que este possa pedir a sua escusa.
Decisão Texto Integral: