Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025401 | ||
| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | ESCUSA JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RL199903170015683 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART43 N1 N3 N4 ART45 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1996/10/07 IN CJ ANO1996 T4 PAG62. AC STJ DE 1996/06/11 IN CJ ANO1996 T3 PAG187. AC RC DE 1992/12/02 IN CJ ANO1992 T5 PAG92. | ||
| Sumário: | A imparcialidade é um dever ínsito á função e á obrigação de julgar, não sendo curial ou pertinente que o próprio julgador coloque em causa esse seu dever, mesmo que se sinta ofendido com a atitude do mandatário do arguido. As supeitas de imparcialidade hão-de vir de outrem que não do próprio: hão-de ser outros a colocar em dúvida a imparcialidade do juiz, ou há-de existir de a possibilidade de isso suceder, para que este possa pedir a sua escusa. | ||
| Decisão Texto Integral: |