Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055351
Nº Convencional: JTRL00002690
Relator: COUTINHO DE FIGUEIREDO
Descritores: MANDADO DE DESPEJO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199203310055351
Data do Acordão: 03/31/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: RAU90 ART59.
Sumário: I - O mandado de despejo tem a natureza de acção executiva.
II - Em acção executiva, não é admissível a suspensão da instância, com base na pendência de uma questão prejudicial.