Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005561
Nº Convencional: JTRL00007053
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
RECURSO
DOLO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199607180005561
Data do Acordão: 07/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 N2 ART664.
Sumário: I - As questões que foram apreciadas e decididas na decisão recorrida e que não se encontram impugnadas nas conclusões do recorrente, têm de considerar-se definitivamente assentes e, por conseguinte, excluídas do âmbito objectivo do recurso; exclusão extensiva
às que, embora vertidas nessas conclusões, não sejam de conhecimento oficioso.
II - Face ao preceituado no art. 664 CPC os argumentos produzidos nas mesmas conclusões não integram o âmbito objectivo do recurso e daí a dispensabilidade da apreciação total desses argumentos.
III - O processo de posse judicial avulsa visa a obtenção da posse da coisa por aquele que munido de título translativo dela, nunca a teve.
IV - O dolo constitui requisito subjectivo da litigância de má fé, quer substancial, quer instrumental (456 - 2 CPC).