Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007053 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO RECURSO DOLO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199607180005561 | ||
| Data do Acordão: | 07/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N2 ART664. | ||
| Sumário: | I - As questões que foram apreciadas e decididas na decisão recorrida e que não se encontram impugnadas nas conclusões do recorrente, têm de considerar-se definitivamente assentes e, por conseguinte, excluídas do âmbito objectivo do recurso; exclusão extensiva às que, embora vertidas nessas conclusões, não sejam de conhecimento oficioso. II - Face ao preceituado no art. 664 CPC os argumentos produzidos nas mesmas conclusões não integram o âmbito objectivo do recurso e daí a dispensabilidade da apreciação total desses argumentos. III - O processo de posse judicial avulsa visa a obtenção da posse da coisa por aquele que munido de título translativo dela, nunca a teve. IV - O dolo constitui requisito subjectivo da litigância de má fé, quer substancial, quer instrumental (456 - 2 CPC). | ||