Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00017487 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIDAS DE COACÇÃO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199406290333923 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART 202 N1 A ART212 N1 B. | ||
| Sumário: | I - A alteração das medidas de coacção admitida pelo art. 212, do CPP, e seguintes, pressupõe que tenham deixado de subsistir as circunstâncias justificativas da sua aplicação. II - A pendência de recurso para o STJ, interposto de decisão final condenatória do tribunal colectivo não representa alteração relevante só por si, devendo, pois, manter-se a situação de liberdade provisória anteriormente fixada. | ||