Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048930 | ||
| Relator: | VAZ DAS NEVES | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO HABILITAÇÃO HERDEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL200211030089547 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART371 ART1332 N1 | ||
| Sumário: | Tendo falecido um interessado na pendência de um processo de inventário a habilitação dos herdeiros deve obrigatoriamente fazer-se pela forma estabelecida no disposto no artigo 1332º nº1 do Código de Processo Civil e não de acordo com o disposto nos artigos 371º e segs. do mesmo Código. É que, de acordo com as regras gerais da aplicação das normas, a norma especial sobrepõe-se à norma geral. | ||
| Decisão Texto Integral: |