Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089547
Nº Convencional: JTRL00048930
Relator: VAZ DAS NEVES
Descritores: INVENTÁRIO
HABILITAÇÃO
HERDEIRO
Nº do Documento: RL200211030089547
Data do Acordão: 11/12/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC95 ART371 ART1332 N1
Sumário: Tendo falecido um interessado na pendência de um processo de inventário a habilitação dos herdeiros deve obrigatoriamente fazer-se pela forma estabelecida no disposto no artigo 1332º nº1 do Código de Processo Civil e não de acordo com o disposto nos artigos 371º e segs. do mesmo Código.
É que, de acordo com as regras gerais da aplicação das normas, a norma especial sobrepõe-se à norma geral.
Decisão Texto Integral: