Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073633
Nº Convencional: JTRL00021868
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: NULIDADE INSANÁVEL
INQUÉRITO
CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO
FALTA
DENÚNCIA CALUNIOSA
Nº do Documento: RL199803180073633
Data do Acordão: 03/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART57 N1 ART58 N2 N3 ART59 ART60 ART61 ART113 N2 B ART119 A D ART129 N2 ART262 ART277 ART287 N1 A ART358 ART359.
CP95 ART212 ART365 N1.
CONST76 ART32.
LC 1/97 DE 1997/09/20.
Sumário: É inaceitável, - constituindo nulidade insanável - que o denunciante seja transformado em arguido no final de uma investigação que não foi contra si dirigida, quando no seu decurso existiram todas as possibilidades da sua constituição como arguido.
A norma processual, segundo a qual a dedução da acusação contra alguém o faz assumir a qualidade de arguido, destina-se a permitir que alguém, ainda não ouvido no processo (por exemplo por se desconhecer o seu paradeiro), passe, a partir desse acto, a beneficiar dos direitos e deveres inerentes à qualidade de arguido.