Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082492
Nº Convencional: JTRL00005580
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199605300082492
Data do Acordão: 05/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART382 N1 A ART383 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1976/04/21 IN CJ 1976 TII PAG488.
Sumário: É ao requerido na providência cautelar - requerente da sua caducidade - que compete alegar e provar as circunstâncias em que terá ocorrido a falta de actuação negligente do Autor.