Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002563
Nº Convencional: JTRL00006873
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: LEGITIMIDADE
LESADO
ABSOLVIÇÃO
PEDIDO CÍVEL
Nº do Documento: RL199605290002563
Data do Acordão: 05/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART377 ART410 N1 C.
Sumário: I - A lesada que deduziu em processo crime, pedido de indemnização cível, carece de legitimidade para recorrer da decisão criminal que absolveu o arguido.
II - A absolvição criminal não prejudica a condenação no pedido cível, dependendo a procedência deste, apenas da verificação dos pressupostos legalmente exigíveis, para que o tribunal o julgue procedente.