Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006873 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE LESADO ABSOLVIÇÃO PEDIDO CÍVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199605290002563 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART377 ART410 N1 C. | ||
| Sumário: | I - A lesada que deduziu em processo crime, pedido de indemnização cível, carece de legitimidade para recorrer da decisão criminal que absolveu o arguido. II - A absolvição criminal não prejudica a condenação no pedido cível, dependendo a procedência deste, apenas da verificação dos pressupostos legalmente exigíveis, para que o tribunal o julgue procedente. | ||