Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00105043
Nº Convencional: JTRL00031049
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PENA ACESSÓRIA
DOENÇA
MEDIDA DA PENA
PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO
Nº do Documento: RL2001030700105043
Data do Acordão: 03/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP95 ART14 N1 ART40 ART47 ART50 ART65 ART69 N1 ART70 ART71 ART291 ART292. CPP98 ART513 N1. CE96 ART136 N1. CCJ96 ART87 N1 B. DL387-B/87 DE 1987 ART54.
Sumário: Ao agente de um crime de condução sob o efeito do álcool, com TAS de 2,36 g/l, é adequada a proibição de conduzir motorizados por três meses, se, sofrendo de doença incurável e residindo em Loures se tem de deslocar ao Hospital dos Capuchos, em Lisboa, para tratamentos quimioterápicos.
Decisão Texto Integral: