Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031049 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PENA ACESSÓRIA DOENÇA MEDIDA DA PENA PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO | ||
| Nº do Documento: | RL2001030700105043 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART14 N1 ART40 ART47 ART50 ART65 ART69 N1 ART70 ART71 ART291 ART292. CPP98 ART513 N1. CE96 ART136 N1. CCJ96 ART87 N1 B. DL387-B/87 DE 1987 ART54. | ||
| Sumário: | Ao agente de um crime de condução sob o efeito do álcool, com TAS de 2,36 g/l, é adequada a proibição de conduzir motorizados por três meses, se, sofrendo de doença incurável e residindo em Loures se tem de deslocar ao Hospital dos Capuchos, em Lisboa, para tratamentos quimioterápicos. | ||
| Decisão Texto Integral: |