Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079586
Nº Convencional: JTRL00022137
Relator: ARLINDO ROCHA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
RECLAMAÇÃO DA CONTA
QUANTIA DEVIDA
Nº do Documento: RL199804300079586
Data do Acordão: 04/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANSELMO DE CASTRO IN A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL 2ED PAG103.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART812.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1990/10/11 CJ TIV PAG289.
Sumário: Não exercido tempestivamente o direito de oposição à execução nos termos do art. 812 CPC/67, o mesmo extinguiu-se não podendo o executado exercê-lo de novo designadamente quanto à quantia exequenda através do mecanismo da reclamação da conta.