Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022137 | ||
| Relator: | ARLINDO ROCHA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO RECLAMAÇÃO DA CONTA QUANTIA DEVIDA | ||
| Nº do Documento: | RL199804300079586 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANSELMO DE CASTRO IN A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL 2ED PAG103. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART812. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1990/10/11 CJ TIV PAG289. | ||
| Sumário: | Não exercido tempestivamente o direito de oposição à execução nos termos do art. 812 CPC/67, o mesmo extinguiu-se não podendo o executado exercê-lo de novo designadamente quanto à quantia exequenda através do mecanismo da reclamação da conta. | ||