Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071276
Nº Convencional: JTRL00020134
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Nº do Documento: RL199406300071276
Data do Acordão: 06/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2004 N2.
Sumário: Ficando provado que a requerente de alimentos provisórios tem possibilidades de se autobastar no seu sustento com o ordenado que aufere por virtude da actividade profissional que exerce e verificando-se que o ordenado do marido é um pouco superior ao dela deverá improceder o pedido formulado de concessão de alimentos provisórios.