Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041981
Nº Convencional: JTRL00013512
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
FIXAÇÃO DA PENSÃO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199104300041981
Data do Acordão: 04/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 B.
Sumário: I - Deve atender-se para a fixação do montante dos alimentos a prestar ao menor, entregue à mãe, ao montante dos rendimentos de ambos os pais e
às despesas que cada um deles tem de suportar.
II - Tendo o pai e mãe do alimentando passado, em 1990, a auferir mais 12% de aumento no vencimento é de atender a este aumento a partir de 1990/01/01, aumentando proporcionalmente o montante mensal da pensão.