Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013512 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES FIXAÇÃO DA PENSÃO MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199104300041981 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Deve atender-se para a fixação do montante dos alimentos a prestar ao menor, entregue à mãe, ao montante dos rendimentos de ambos os pais e às despesas que cada um deles tem de suportar. II - Tendo o pai e mãe do alimentando passado, em 1990, a auferir mais 12% de aumento no vencimento é de atender a este aumento a partir de 1990/01/01, aumentando proporcionalmente o montante mensal da pensão. | ||