Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002953 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | ACÇÃO SUMÁRIA ACIDENTE DE VIAÇÃO DEPOIMENTO DE PARTE RÉU LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199202250048171 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART553 N3 ART554. CCIV66 ART9 N3. DL 552/85 DE 1985/12/31 ART29 N1 A. DL 408/79 DE 1979/09/23 ART8. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1976/10/13 IN BMJ N262 PAG195. | ||
| Sumário: | I - Em acção sumária emergente de acidente de viação proposta contra proprietária do veículo sinistrante e respectiva seguradora, é de deferir o pedido formulado por esta do depoimento de parte daquela ré proprietária. II - Esta é parte legítima na acção se o pedido, embora contido no capital contratado (no contrato de seguro entre ela e a ré seguradora), é superior ao montante do seguro obrigatório. | ||