Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048171
Nº Convencional: JTRL00002953
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: ACÇÃO SUMÁRIA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DEPOIMENTO DE PARTE
RÉU
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RL199202250048171
Data do Acordão: 02/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART553 N3 ART554.
CCIV66 ART9 N3.
DL 552/85 DE 1985/12/31 ART29 N1 A.
DL 408/79 DE 1979/09/23 ART8.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1976/10/13 IN BMJ N262 PAG195.
Sumário: I - Em acção sumária emergente de acidente de viação proposta contra proprietária do veículo sinistrante e respectiva seguradora, é de deferir o pedido formulado por esta do depoimento de parte daquela ré proprietária.
II - Esta é parte legítima na acção se o pedido, embora contido no capital contratado (no contrato de seguro entre ela e a ré seguradora), é superior ao montante do seguro obrigatório.