Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010731 | ||
| Relator: | BARROS CALDEIRA | ||
| Descritores: | COLONIA REMIÇÃO ARBITRAGEM RECURSO ALEGAÇÕES PRAZO FÉRIAS | ||
| Nº do Documento: | RL199202250055301 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N414 ANO1992 PAG622 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/12/11 ART80 ART81 ART82 ART83 N1. | ||
| Sumário: | I - O art. 80 do Código das Expropriações (DL. 845/76) integra-se na secção V deste diploma, que diz respeito ao recurso de arbitragem. II - A sua aplicação restringe-se só a esta secção V, como resulta da parte final do n. 1 da al. a) do n. 2, este com referência aos processos de expropriação urgente. III - A interpretação sistemática, lógica e gramatical dos arts. 80, 81, 82, e 83 - 1 do Código das Expropriações só permite tirar a conclusão de que as férias judiciais não interrompem qualquer prazo para efectivação de diligencias em processos de expropriação urgente. | ||