Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055301
Nº Convencional: JTRL00010731
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: COLONIA
REMIÇÃO
ARBITRAGEM
RECURSO
ALEGAÇÕES
PRAZO
FÉRIAS
Nº do Documento: RL199202250055301
Data do Acordão: 02/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N414 ANO1992 PAG622
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/12/11 ART80 ART81 ART82 ART83 N1.
Sumário: I - O art. 80 do Código das Expropriações (DL. 845/76) integra-se na secção V deste diploma, que diz respeito ao recurso de arbitragem.
II - A sua aplicação restringe-se só a esta secção V, como resulta da parte final do n. 1 da al. a) do n. 2, este com referência aos processos de expropriação urgente.
III - A interpretação sistemática, lógica e gramatical dos arts.
80, 81, 82, e 83 - 1 do Código das Expropriações só permite tirar a conclusão de que as férias judiciais não interrompem qualquer prazo para efectivação de diligencias em processos de expropriação urgente.