Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047111
Nº Convencional: JTRL00002610
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
FORMALISMO NEGOCIAL
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL199204280047111
Data do Acordão: 04/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2.
CCIV66 ART407 ART1048.
Sumário: A participação de contrato de arrendamento pelo senhorio
às finanças e as declarações feitas para efeitos de contribuição predial carecem de valor probatório quanto ao conteúdo do contrato de arrendamento, por serem unilaterais e não dirigidas ao inquilino.
A intenção das partes é matéria de facto.