Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046971
Nº Convencional: JTRL00010661
Relator: SOUSA INES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RECURSO
ALÇADA
AGRAVO NA SEGUNDA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199111260046971
Data do Acordão: 11/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 129/85-1
Data: 10/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 N1 ART700 N4.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART20.
RAU90 ART57.
Sumário: Numa acção de despejo com valor de 35 contos não é admissivel recurso de agravo interposto na segunda instância do acordão da conferência que confirmou despacho do relator a mandar desentranhar documentos oferecidos com a alegação do recurso de apelação - art. 678 n. 1 do C.P.C. e art. 20 da Lei 82/77, de 6 de Dezembro.
O art. 700 n. 4 do C.P.C. não é norma especial em relação
à do art. 678 n. 1 do mesmo Código.
No art. 700 n. 4 do C.P.C. contem-se regra subordinada ao disposto no art. 678 n. 1, ambos do C.P.C..
Como regras especiais em relação ao que se dispõe no art. 678 n. 1 do C.P.C. apenas estão: a) as hipóteses do art. 678 n. 2 e n. 3 do C.P.C.; b) a hipótese do art. 57 do Reg. do Arrend. Urbano onde apenas se admite o recurso para a Relação, não para o Supremo Tribunal de Justiça.