Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010661 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RECURSO ALÇADA AGRAVO NA SEGUNDA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199111260046971 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 129/85-1 | ||
| Data: | 10/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678 N1 ART700 N4. L 82/77 DE 1977/12/06 ART20. RAU90 ART57. | ||
| Sumário: | Numa acção de despejo com valor de 35 contos não é admissivel recurso de agravo interposto na segunda instância do acordão da conferência que confirmou despacho do relator a mandar desentranhar documentos oferecidos com a alegação do recurso de apelação - art. 678 n. 1 do C.P.C. e art. 20 da Lei 82/77, de 6 de Dezembro. O art. 700 n. 4 do C.P.C. não é norma especial em relação à do art. 678 n. 1 do mesmo Código. No art. 700 n. 4 do C.P.C. contem-se regra subordinada ao disposto no art. 678 n. 1, ambos do C.P.C.. Como regras especiais em relação ao que se dispõe no art. 678 n. 1 do C.P.C. apenas estão: a) as hipóteses do art. 678 n. 2 e n. 3 do C.P.C.; b) a hipótese do art. 57 do Reg. do Arrend. Urbano onde apenas se admite o recurso para a Relação, não para o Supremo Tribunal de Justiça. | ||