Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081305
Nº Convencional: JTRL00003622
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: DESOBEDIÊNCIA
ALCOOLÉMIA
EXAME
EXAME SANGUÍNEO
RECUSA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199503210081305
Data do Acordão: 03/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 N ART9 N2 C.
CP82 ART126 N1 ART388 N1.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART3 ART12 N1.
Sumário: A recusa a submissão a pesquisa de álcool no sangue, constitui uma figura especial de desobediência.
Tal crime está, assim, amnistiado por integrado na previsão da al. n), do artigo 1, da Lei n. 15/94, de 11 de Maio.