Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003622 | ||
| Relator: | OLIVEIRA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | DESOBEDIÊNCIA ALCOOLÉMIA EXAME EXAME SANGUÍNEO RECUSA CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RL199503210081305 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 N ART9 N2 C. CP82 ART126 N1 ART388 N1. DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART3 ART12 N1. | ||
| Sumário: | A recusa a submissão a pesquisa de álcool no sangue, constitui uma figura especial de desobediência. Tal crime está, assim, amnistiado por integrado na previsão da al. n), do artigo 1, da Lei n. 15/94, de 11 de Maio. | ||