Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00015307 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA OBJECTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199711040014941 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART327 ART328. | ||
| Sumário: | Se no incidente de chamamento à autoria o chamado não aceitar tal autoria, não ficando na posição de réu, o tribunal não tem que apreciar a sua responsabilidade. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |