Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001002 | ||
| Relator: | ADELINO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ARTICULADO SUPERVENIENTE ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199301190058491 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T FAM LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6449/88 | ||
| Data: | 10/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART507. CCIV66 ART2003 ART2009. | ||
| Sumário: | I - Para que o articulado superveniente possa ser admitido, pressuposto é que ainda não haja sentença e que o julgamento da matéria de facto não esteja encerrado. II - Auferindo o Autor um ordenado mensal de 140000 escudos, na Alemanha, e possuindo uma casa em Portugal que ocupa durante as férias, justifica-se o montante mensal de 20000 escudos a pagar à ex-mulher, a título de alimentos, cujos rendimentos se confinam à pensão de reforma no montante mensal de 17010 escudos e a alguns trabalhos de costura. | ||