Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012988 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199710210013841 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 N1 N2. CCIV66 ART493 N2 ART494 ART566 N3. | ||
| Sumário: | Para se condenar em indemnização a liquidar em execução de sentença há que provar a existência de danos na acção declarativa, mas não a sua quantificação, pois a prova desta pode ser feita na acção executiva. | ||