Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013841
Nº Convencional: JTRL00012988
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199710210013841
Data do Acordão: 10/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N1 N2.
CCIV66 ART493 N2 ART494 ART566 N3.
Sumário: Para se condenar em indemnização a liquidar em execução de sentença há que provar a existência de danos na acção declarativa, mas não a sua quantificação, pois a prova desta pode ser feita na acção executiva.