Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068543
Nº Convencional: JTRL00028774
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
MORTE
HERDEIRO
SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL200010110068543
Data do Acordão: 10/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP95 ART68 N1 C.
LEI 266 DE 27/07/1914.
CPP29 ART11 N1.
DL35007 DE 13/10/1945.
CONS ART20.
CCIV66 ART9 ART202 N1 ART2032 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC N690 DE 1998 IN DR IIS DE 08/03/1999.
Sumário: I - A qualidade de assistente pressupõe uma especial posição ou relação do ofendido para com a relação processual penal em litígio, daí que seja essa relação especial, pessoal, determinante na definição do círculo de pessoas que sustentam o estatuto.
II - Em caso de morte do ofendido essa natureza pessoal é mais vincada porque a admissão como assistente irradia, apenas, na direcção de certas e determinadas pessoas, justamente daquelas que mantêm uma maior proximidade afectiva com o ofendido, tal como resulta do artigo 68º, nº 1, al. c), do Código de Processo Penal.
III - Assim, tendo falecido o assistente, não pode um sobrinho por afinidade do mesmo constituir-se como tal, só porque foi nomeado herdeiro testamentário universal daquele.
Decisão Texto Integral: