Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003784
Nº Convencional: JTRL00006894
Relator: CARLOS HORTA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TRABALHADOR
ILÍCITO DISCIPLINAR
SANÇÃO DISCIPLINAR
SANÇÃO ABUSIVA
Nº do Documento: RL199701290003784
Data do Acordão: 01/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART712.
LCCT89 ART9 N2 B C.
LCT69 ART20 N1 ART32.
ACTV BTE 41/79 DE 1979/11/08 CLAUS96.
Sumário: I - Tendo a Autora tomado a iniciativa da confrontação havida com a sua colega Maria Manuela, saindo do seu local de trabalho e dirigindo-se ao posto de trabalho desta, dando mostras de a querer agredir - do que foi impedida pela acção de várias colegas de trabalho, bem andou a Ré em tê-la punido, embora benevolentemente, com a pena de 12 dias de suspensão com perda de salário.
II - Tal sanção não foi abusiva, por falta de verificação e concretização dos requisitos previstos na cláusula
96 do ACTV aplicável ao sector e no artigo 32 da LCT69.