Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006894 | ||
| Relator: | CARLOS HORTA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO TRABALHADOR ILÍCITO DISCIPLINAR SANÇÃO DISCIPLINAR SANÇÃO ABUSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199701290003784 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712. LCCT89 ART9 N2 B C. LCT69 ART20 N1 ART32. ACTV BTE 41/79 DE 1979/11/08 CLAUS96. | ||
| Sumário: | I - Tendo a Autora tomado a iniciativa da confrontação havida com a sua colega Maria Manuela, saindo do seu local de trabalho e dirigindo-se ao posto de trabalho desta, dando mostras de a querer agredir - do que foi impedida pela acção de várias colegas de trabalho, bem andou a Ré em tê-la punido, embora benevolentemente, com a pena de 12 dias de suspensão com perda de salário. II - Tal sanção não foi abusiva, por falta de verificação e concretização dos requisitos previstos na cláusula 96 do ACTV aplicável ao sector e no artigo 32 da LCT69. | ||